acompanhe aqui as treis paginas da recomendaçao do ministério público de pernambuco |
a) extinga, até o dia 30 de junho de2012 todos os contratados temprários de servidores públicos do município de solidão /PE que não tenham o cargo ou o emprego público correspondente criado por lei
b) se abtenha de contratar servidores públicos temporários sem que exista cargo ou emprego público previamente criados por lei, observando as situações de excepcionalidade e temporariedade e a realização do processo seletivo simplificado objetivo, impessoal com direito de todos os cidadãos de participar, se assim o quiserem;
c) que dispense o número suficiente de servidores públicos concursados das funções comissionadas ou de confiaça exrcidas para suprir eventual ausência dos servidores inconstitucionalmente contratados, determinando-lhe a volta ao exercício de seus cargos ou de empregos a fim de manter a continuidade dos servições públicos municípais.
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