O
juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Wagner Ramalho Prócopio,
concedeu liminar ao prefeito José Edson (Dinca Brandino), do PSB, para
ser candidato na eleição municipal de outubro deste ano,
O
socialista está entre os 1.100 nomes considerados “fichas-sujas” pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A liminar,
concedida em um despacho urgente nessa quarta-feira (4), por causa da
iminência de expiração do prazo para o registro de candidaturas
municipais, suspende o decisão do TCE nº 0659/08, proferida no processo
TC nº 0570065-6, a qual rejeitou a prestação de contas do Município de
Tabira, exercício financeiro de 2004, e que o impossibilitava ser
candidato.
Os
conselheiros do TCE-PE tinham julgado irregulares, por unanimidade, as
prestações de contas do Município de Tabira, em sessão realizada no dia
03 de junho de 2008.
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Nill Júnior
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quinta-feira, 5 de julho de 2012
JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E DINCA SERÁ CANDIDATO EM TABIRA
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