quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRE REFORMA DECISÃO E ACATA REGISTRO DE DINCA BRANDINO

Dinca : decisão era uma das mais aguardadas no Sertão
O TRE acabou de acatar registro da candidatura do prefeito Dinca Brandino. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), deferiram o registro de sua candidatura.
O relator foi o Desembargador Ronnie Preuss Duarte. Os advogados de Dinca convenceram os desembargadores de que, mesmo com contas rejeitadas  por TCE e Câmara, não houve dolo ao erário público.  Esta noite, correligionários de Brandino fazem festa nas ruas de Tabira, com muitos fogos e carreata.
Detalhe é que o voto do relator foi de encontro ao parecer da  Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que  divulgou  dia 07 de agosto a orientação que opinou pelo desprovimento do recurso interposto pelo prefeito e candidato à reeleição, sugerindo  o desprovimento da pretensão recursal .  Dinca foi defendido pelos advogados Carlos da Costa Pinto Neves Filho, André Baptista Coutinho e Carlos Eduardo Pugliesi.
Em pimeira instância, o pedido de Dinca havia sido negado pelo Juíz José Carvalho de Aragão Neto por integrar a lista de candidatos com contas rejeitadas pelo TCE, além de outros atos de improbidade. 
 
 
 

 Nill Júnior

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