Dinca : decisão era uma das mais aguardadas no Sertão
O
TRE acabou de acatar registro da candidatura do prefeito Dinca
Brandino. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), deferiram o registro de sua
candidatura.
O
relator foi o Desembargador Ronnie Preuss Duarte. Os advogados de Dinca
convenceram os desembargadores de que, mesmo com contas rejeitadas por
TCE e Câmara, não houve dolo ao erário público. Esta noite,
correligionários de Brandino fazem festa nas ruas de Tabira, com muitos
fogos e carreata.
Detalhe
é que o voto do relator foi de encontro ao parecer da Procuradoria
Geral Eleitoral (PGE), que divulgou dia 07 de agosto a orientação que
opinou pelo desprovimento do recurso interposto pelo prefeito e
candidato à reeleição, sugerindo o desprovimento da pretensão recursal
. Dinca foi defendido pelos advogados Carlos da Costa Pinto Neves
Filho, André Baptista Coutinho e Carlos Eduardo Pugliesi.
Em
pimeira instância, o pedido de Dinca havia sido negado pelo Juíz José
Carvalho de Aragão Neto por integrar a lista de candidatos com contas
rejeitadas pelo TCE, além de outros atos de improbidade.
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Nill Júnior
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quarta-feira, 29 de agosto de 2012
TRE REFORMA DECISÃO E ACATA REGISTRO DE DINCA BRANDINO
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