A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (1°) integralmente, sem
vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a
prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de
violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo
Senado no começo de julho.
O atendimento a vítimas de violência
deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de
exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A
lei também determina a preservação do material coletado no exame
médico-legal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a
sanção transforma em lei práticas que já eram recomendadas pelo
Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, [o projeto] transforma em lei
aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que garante o
atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro. Estou
falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental,
homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”
O governo
manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro
contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte – e vai
encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementando a
forma como a prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o
termo “profilaxia da gravidez” será complementado com uma explicação
sobre a “administração da medicação com eficiência precoce para a
gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. O
complemento, segundo o ministro, corrige qualquer interpretação de que a
medida poderia estimular abortos na rede pública.
No projeto que
será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma
imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação
considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de
outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está
na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e
pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não
consentimento para atividade sexual.
De acordo com a lei, o
paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo
psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal
e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde
que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e
repassar informações que podem ser úteis para a identificação do
agressor e para a comprovação da violência sexual.DIÁRIO DE PE
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