quarta-feira, 13 de novembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA CASSAÇÃO DE PATRIOTA LÚCIA E AUGUSTO MARTINS NO CASO DA PASTA VERMELHA

A Juíza Maria da Conceição Godoi Bertolini acaba de publicar a cassação do prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE, José Patriota, sua vice, Lúcia Moura e o presidente da Câmara, Augusto Martins.
No dia das eleições municipais de 2012, por volta das 10h, Janaína Sá e mais duas pessoas foram presos em flagrante delito, na zona urbana desta cidade, conduzindo dois eleitores às suas seções de votação em veículo particular, FIAT UNO WAY, placa PFA-0646, de propriedade da ré Janaína Campos Sá Mendonça, o que é crime.
Foi apreendido, no interior do veículo, farto material de propaganda eleitoral de candidatos da Coligação Frente Popular, tendo se constatado que todos os réus funcionavam na campanha do candidato a prefeito José Patriota, e na de candidato a vereador vinculado a esta coligação. O mais contudente, uma pasta vermelha com a lista de supostos beneficiários de campanha. Por isso o episódio ficou conhecido como “o caso da pasta vermelha”.
O MP solicitou à Polícia Federal que desse andamento às investigações e ingressou com ação contra Patriota, Lúcia e Augusto por crime eleitoral.
“Ante o exposto, por tudo mais que consta nos autos e atenta à legislação e aos princípios gerais de Direito, com esteio no art. 269, I, do Código de Processo Civil, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exordial, para:
1) DETERMINAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS CONCEDIDOS AOS REPRESENTADOS JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO, LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA e AUGUSTO SEVERO MARTINS DA FONSECA, enquanto eleitos nas Eleições Municipais de 2012 para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, respectivamente, desta cidade de Afogados da Ingazeira, e o PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, DECLARANDO-OS, AINDA, INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à Eleição Municipal de 2012, com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011, c/c o art. 1º, I, “j” , e art. 22, ambos da Lei Complementar nº 64/90;
2) DECLARAR NULOS OS VOTOS VÁLIDOS CONFERIDOS À CHAPA MAJORITÁRIA, JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO e LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA, COM A CONSEQUENTE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, a teor do que determina os arts. 222 e 224, ambos do Código Eleitoral;
3) DETERMINAR À REPRESENTADA JANAÍNA CAMPOS SÁ MENDONÇA o PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, e art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.370/2011;
4) Com esteio no mesmo art. 269, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, julgar IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial em relação à representada MARIA LUZINETE XAVIER DE ALMEIDA, por insuficiência de provas” conclui a Juíza em sua decisão.O QUE DISSE A VICE PREFEITA DEPOIS DA DECISÃO
A vice-prefeita de Afogados da Ingazeira, Lúcia Moura, disse estar tranquila quanto às decisões tomadas esta manhã pela Juíza Maria da Conceição Godoi Bertolini.  
“Quero agradecer às inúmeras manifestações de apoio desde que saiu a decisão. Estamos tranquilos tanto com a notícia da ação dos poços que não teve decisão favorável (ao PT) como no outro processo.  Estamos tranquilos de que iremos reverter no TRE a decisão”.
Sobre a ação do PT, que a Juíza julgou improcedente (ver nota abaixo) Lúcia disse que esperava o resultado. “Na verdade essa denúncia foi uma farsa armada contra nós. A juíza é experiente e pôde ver que era infundada”.
Perguntada se a decisão mexia com sua rotina, Lúcia garantiu que não. “Não mexe. Temos consciência do que estamos fazendo por Afogados. Temos é que agradecer às manifestações de apoio”, disse.
Augusto contemplado com advogado : O Presidente da Câmara de Vereadores, Augusto Martins, preferiu não comentar a decisão da Juíza. “Me sinto contemplado com o que foi colocado pelo advogado Carlos Marques”, disse.NILL JÚNIOR

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