O
Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo e condenou José Luiz Datena a pagar uma indenização por
danos morais a Moisés Ferreira da Cruz.
Durante uma matéria exibida pela Band, em
2006, o ex-presidiário foi ligado a uma ação criminosa de assalto a
banco. Ele, no entanto, estava preso na ocasião, por um crime não
informado por seu advogado, Paulo Ornellas.
'Típico exemplo de mau jornalismo, que,
afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando
suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido,
assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros
da empresa e, no caso vertente - pior - para resolver assuntos de
natureza pessoal', argumentou o ministro responsável pela decisão, Luis
Felipe Salomão.
De acordo com a decisão em primeira
instância, de 2007, o apresentador deve indenizar Moisés em R$ 15 mil.
Caso o valor seja mantido, será corrigido no momento do pagamento.
'Os comentários atingiram a pessoa do meu
cliente, que não tinha absolutamente nada a ver com a situação, conforme
se comprovou posteriormente durante a instrução do processo', apontou
Ornellas.
Apesar da decisão tomada em Brasília,
ainda há possibilidade de que o apresentador entre com novo recurso,
segundo a revista 'Veja'.
MSN
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