O procurador disse que vai representar o vereador junto ao Ministério Público Federal por trabalho escravo, bem como no Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa porque ele usava uma escola municipal para alojar os trabalhadores. Ulisses revela ainda que também vai representá-lo na Câmara Municipal de Serra Branca por falta de decoro parlamentar.
Inicialmente, foram encontrados nove trabalhadores em condições degradantes, sem registro na carteira de trabalho, sem equipamentos de proteção individual, em ambiente sem instalações sanitárias nem refeitório. O local para descanso era precário, feito de taipa, papelão e madeira. Além disso, a água fornecida não era potável e o manuseio de explosivos era feito de forma artesanal e sem nenhum tipo de treinamento. Eles recebiam por produtividade.
Depois, as autoridades visitaram o alojamento que ficava numa escola municipal abandonada, em péssimo estado de conservação e limpeza.
O vereador Carlos Kléber assinou Termo de Ajuste de Conduta, com 41 itens, e comprometeu-se a pagar todas as verbas rescisórias e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.
Foto: Trabalho escravo em Serra Branca
Créditos: Divulgação
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Foto: Trabalho escravo em Serra Branca
De acordo com o Tac firmado, Kléber não poderá manter trabalhadores sem o devido registro, devendo assinar a carteira de trabalho e conceder os seguintes benefícios:
- aviso prévio, em caso de dispensa
- efetuar, mediante recibo, o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao mês vencido;
- recolher as parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- efetuar o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho;
- observar a jornada legal;
- conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora;
- conceder o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 horas consecutivas;
- providenciar em suas minas a supervisão técnica de profissional legalmente habilitado;
- elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Gerenciamento de Riscos;
- proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde;
- ministrar treinamento específico aos trabalhadores que executem atividade de manuseio de explosivos e acessórios;
- manter instalações sanitárias tratadas e higienizadas nos locais e frentes de trabalho;
- fornecer equipamentos de proteção individual adequados, entre outros itens.CORREIO DA PB
De acordo com o Tac firmado, Kléber não poderá manter trabalhadores sem o devido registro, devendo assinar a carteira de trabalho e conceder os seguintes benefícios:
- aviso prévio, em caso de dispensa
- efetuar, mediante recibo, o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao mês vencido;
- recolher as parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- efetuar o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho;
- observar a jornada legal;
- conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora;
- conceder o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 horas consecutivas;
- providenciar em suas minas a supervisão técnica de profissional legalmente habilitado;
- elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Gerenciamento de Riscos;
- proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde;
- ministrar treinamento específico aos trabalhadores que executem atividade de manuseio de explosivos e acessórios;
- manter instalações sanitárias tratadas e higienizadas nos locais e frentes de trabalho;
- fornecer equipamentos de proteção individual adequados, entre outros itens.CORREIO DA PB
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