O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores da Paraíba vai
entrar na Justiça pedindo a suspensão da resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que exige das autoescolas a aquisição de
simuladores de direção veicular.
Os CFCs já deveriam estar
utilizando os simuladores de direção veicular desde 2 de janeiro. O
Ceará conseguiu adiar a obrigatoriedade por um período de 12 meses. Na
Paraíba, por enquanto, o prazo para aquisição do equipamento é de 120
dias, a contar de 30 de janeiro, quando foi firmado um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) entre os proprietários de autoescolas,
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran).
A resolução, que deveria estar em vigor
desde o dia 02 de janeiro, ganhou novo prazo no estado após reunião
realizada na última quinta-feira (6). Finalizado o período de 120 dias, o
sistema do Detran começará a rejeitar alunos dos CFCs que não se
adequaram até a data estabelecida. Apenas um centro de formação de
condutores paraibano adquiriu dois simuladores que ainda não foram
entregues pela empresa fornecedora.
A medida do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) consta na resolução 444/2013, que altera a
resolução 168/2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também
a resolução 358/2010, que trata do credenciamento de instituições de
formação de condutores.
Conforme as novas regras, as aulas
práticas de direção veicular serão precedidas de 5 horas aulas de 30
minutos, em módulo específico pré-prático, ministradas em simuladores de
direção veicular. Os equipamentos deverão ser homologados pelo Denatran
e fiscalizados pelos órgãos executivos estaduais de trânsito e do
Distrito Federa CORREIO DA PB
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