O
governo publicou nesta segunda (13) no Diário Oficial da União a Medida
Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto
do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é
válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é
para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e
operações de arrendamento mercantil (leasing).
A
MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente
para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O
desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim
estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também
prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.
Em
maio deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou lei que aumentava o
limite de desconto, que passaria de 30% para 40% da renda. Na época, a
presidenta entendeu que “sem a introdução de contrapartidas que
ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta
poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do
desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade
econômica”. Correio da PB
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