Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta
terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de Mandato
Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o
candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de
2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma
Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos
Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB).
O julgamento, porém, não terminou, uma
vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o
ministro Luiz Fux levou ao Plenário na noite desta terça-feira (25) seu
voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um
só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo
objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.
De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é
interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos
processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses
processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para
evitar decisões conflitantes”.
Pedido
O PSDB afirma, na AIME, que durante a
campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela
prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de
emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores
socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido
de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios
de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Sustenta, ainda, que houve: abuso de
poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em
valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha
mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras
como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral
levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais;
transporte de eleitores por meio de organização supostamente não
governamental que recebe verba pública para participação em comício na
cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social
consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de
comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na
campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da
extinção de programas sociais.
A legenda alega que os fatos analisados
em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e
legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que
mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes
para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente
entre si.
O PSDB também pede: a requisição, a
diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no
período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada, a
relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha
eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos
realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA
Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do
evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à
Presidência da República, a relação dos valores repassados direta ou
indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia
dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e
na Justiça Federal - 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a
respeito da "Operação Lava Jato"; a realização de exame pericial na
empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de
se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de
Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi
Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica
no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e
quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a
inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da
Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.
Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Julgamento
A relatora da ação, ministra Maria
Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de
fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando fragilidade no
conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19 de
março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do
dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do
agravo ajuizado na ação.
Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes
deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação
Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio
de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por
Mendes.
Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem
precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta
pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de
pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar
que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução
processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto
abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com
dinheiro oriundo de corrupção/propina”.
O ministro destacou ainda que “os
delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo
Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em
campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
Lembrou que o delator Pedro Barusco
teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milhões
e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e
que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha
presidencial de 2014”.
O ministro afirmou que o que se busca é
“verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras
foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o
depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos
em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois
desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que
recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são
derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior
aporte financeiro, como a disputa presidencial”.Do JC
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