A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) condenou a empresa
Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos
extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi
assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil,
titular da unidade judiciária.
Uma
ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em
desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e
James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente. A decisão
considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não
uma rede de marketing multinível. Também foram declarados nulos todos os
contratos firmados entre a empresa e os respectivos divulgadores, em
razão da ilegalidade do objeto dos contratos, que envolviam pirâmide
financeira.
Como consequência da nulidade dos contratos, a
empresa foi condenada a devolver aos ‘partners’ e divulgadores os
valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de
aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também
determina que, no ato da devolução dos valores aos divulgadores, estes
deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que
receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas, o valor
será abatido do montante final a ser recebido.
Determinou-se que
dos valores a serem devolvidos aos partners e divulgadores sejam
abatidos todos os valores que os mesmos receberam a título de comissão
de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das contas
recebidas por postagens de anúncios.
A decisão estabelece que
cada interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser
feito no foro de seu próprio domicílio. Houve dissolução da empresa
Ympactus Comercial Ltda. e desconsideração da personalidade jurídica.
Condenação dos réus
Todos
os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não
celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como
pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada
novo contrato celebrado. A sentença proferida na ação cautelar que
antecedeu a ação civil pública foi confirmada integralmente. Cabe
recurso da sentença. Também foi julgada a exceção de suspeição que a
empresa Ympactus Comercial Ltda. apresentou em face da empresa nomeada
para realização da perícia. A exceção foi rejeitada. Nesse caso, também
cabe recurso.Correio da PB
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