quinta-feira, 12 de novembro de 2015

SOLIDÃO: POSSIVEL ESCÂNDALO NO BOLSA FAMILÍA AGITA A CIDADE


A cidade de Solidão no sertão de Pernambuco acordou com mas uma denúncia na administração do município feita no programa   do radialista Anchieta Santos o  Rádio Vivo na Rádio Pajeú e no da Rádio Cidade FM de Tabira. A denúncia é sobe um possivel   escândalo  no programa Bolsa Família deste município, programa esse voltado para pessoas em estado de extrema pobreza, o Portal da Transparência revela algumas graves discrepâncias.
Entre os atendidos estão: psicóloga, assistente social, Coordenadora do CRAS, professora, servidores municipais e da câmara de vereadores.

O Valor mensal total dos benefícios sociais pagos pelo programa Bolsa Família no Município de Solidão é de R$ 214.850,00 onde 2.012 famílias são atendidas.
O blog teve aceso com exclusividade aos dados do Portal da transparência que provam as irregularidades.
Um dos casos é o da psicóloga Telma Maria Vicente de Melo. Ela é cadastrada no programa, tendo recebido entre janeiro e setembro deste ano R$ 2.097. Ela é psicóloga contratada pela Prefeitura Municipal com contrato vinculado à Secretaria de Educação e Transportes.
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O nome da psicóloga Telma Maria Vicente de Melo no cadastro do Bolsa Família segundo o Portal da Transparência
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A psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, contratada pela Prefeitura.
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O documento apresentado por ela: em agosto, diz que transferiu o valor para outra pessoa
Telma esteve com advogado na Rádio Cidade FM tentando impedir a divulgação de seu nome. Alega que transferiu o valor da uma conta de terceiro, que segundo ela foi escolhido pela necessidade, o que não desconfigura a irregularidade. Ela apresentou o comprovante de transferência do benefício de um mês para Kaliane Marques Veras, datado de 26 de agosto, quase oito meses depois do início dos recebimentos este ano.
Outro caso é o de Lina Janaína Vicente de Morais. Apesar de ter um imóvel locado à Prefeitura no valor de R$ 1.500,00 mensais, ela recebeu este ano R$ R$ 2.321,00 este ano do programa de apoio à baixa renda.
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Lina Janaína: Apesar de ter um imóvel locado à Prefeitura no valor de R$ 1.500,00 mensais, ela recebeu este ano R$ R$ 2.321,00 este ano do programa de apoio à baixa renda.
Lisvânia Ferreira de Araújo recebeu R$ 2.633,00 do programa, mas é Coordenadora do Cras da Prefeitura.  A irmã dela Lindinalva Araújo disse ao programa Cidade Alerta que ela é contratada da Prefeitura, como Coordenadora do Cras. “Ela ganha um salário mínimo. Como é contrato quando o gestor afastar vai perder. Quando ela vai criar os dois filhos?”
Maria Imaculada Godê de Vasconcelos Lopes recebeu do Bolsa Família em 2015 segundo o Portal da Transparência, R$  1.248,00. Ela é Técnica em Enfermagem da Secretaria de Saúde.
Já Valquiria Isaura Vicente, recebeu R$ 2.320,00. Ela é professora de 5ª a 8ª Série no município.
Como calcular se há ou não direito ao programa: Só se justifica a presença desses nomes do programa caso a renda per capita da família for menor que R$ 154,00 para famílias onde só residem adultos ou de R$ 70,00 a R$ 154,00 para famílias onde há crianças. Esse cálculo geralmente é feito pela coordenação do programa.
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo solicitante (pessoa idosa ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
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valquiria isaura professora
Na forma da Lei n.º 10.836/2004 e do Decreto 5.749/2006, o “Bolsa Família” é um programa de transferência direta de renda, mediante condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Condutas fraudulentas são vedadas por lei, podendo os que as praticam incorrer, pelo menos, em dois tipos distintos de crime: falsidade ideológica e estelionato qualificado – claro que, dependendo da situação fática, podem ocorrer outros crimes em relação à percepção ilegal do “Bolsa Família”, tais como falsidade de documento público ou particular, formação de quadrilha, etc.
Há falsidade ideológica quando se omite em documento público ou particular declaração que nele devia constar, ou quando nele se insere declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, visando alterar verdade sobre fato jurídico relevante (art. 299 do Código Penal).
Há estelionato qualificado quando se obtém a vantagem ilícita por meio fraudulento em detrimento de entidade de direito público (artigo 171, § 3º, do Código Penal), o que ocorre quando o candidato ao “Bolsa Família”, após falsear os dados do cadastro, efetivamente percebe do poder público os valores do benefício.
Prefeitos e coordenadores do programa são igualmente responsabilizados por ato de improbidade e até formação de quadrilha quando os crimes são deliberados. Alguém que não precisa só recebe com conivência dos órgão de controle do município.

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