A cidade de Solidão no sertão de Pernambuco acordou com mas uma denúncia na administração do município feita no programa do radialista Anchieta
Santos o Rádio Vivo na Rádio Pajeú e no da Rádio Cidade FM de Tabira. A denúncia é sobe um possivel escândalo no programa Bolsa Família deste município, programa esse voltado
para pessoas em estado de extrema pobreza, o
Portal da Transparência revela algumas graves discrepâncias.
Entre os atendidos estão: psicóloga,
assistente social, Coordenadora do CRAS, professora, servidores
municipais e da câmara de vereadores.
O Valor mensal total dos benefícios
sociais pagos pelo programa Bolsa Família no Município de Solidão é de
R$ 214.850,00 onde 2.012 famílias são atendidas.
O blog teve aceso com exclusividade aos dados do Portal da transparência que provam as irregularidades.
Um dos casos é o da psicóloga Telma
Maria Vicente de Melo. Ela é cadastrada no programa, tendo recebido
entre janeiro e setembro deste ano R$ 2.097. Ela é psicóloga contratada
pela Prefeitura Municipal com contrato vinculado à Secretaria de
Educação e Transportes.
Telma esteve com advogado na Rádio
Cidade FM tentando impedir a divulgação de seu nome. Alega que
transferiu o valor da uma conta de terceiro, que segundo ela foi
escolhido pela necessidade, o que não desconfigura a irregularidade. Ela
apresentou o comprovante de transferência do benefício de um mês para
Kaliane Marques Veras, datado de 26 de agosto, quase oito meses depois
do início dos recebimentos este ano.
Outro caso é o de Lina Janaína Vicente
de Morais. Apesar de ter um imóvel locado à Prefeitura no valor de R$
1.500,00 mensais, ela recebeu este ano R$ R$ 2.321,00 este ano do
programa de apoio à baixa renda.
Lisvânia Ferreira de Araújo recebeu R$
2.633,00 do programa, mas é Coordenadora do Cras da Prefeitura. A irmã
dela Lindinalva Araújo disse ao programa Cidade Alerta que ela é
contratada da Prefeitura, como Coordenadora do Cras. “Ela ganha um
salário mínimo. Como é contrato quando o gestor afastar vai perder.
Quando ela vai criar os dois filhos?”
Maria Imaculada Godê de Vasconcelos
Lopes recebeu do Bolsa Família em 2015 segundo o Portal da
Transparência, R$ 1.248,00. Ela é Técnica em Enfermagem da Secretaria
de Saúde.
Já Valquiria Isaura Vicente, recebeu R$ 2.320,00. Ela é professora de 5ª a 8ª Série no município.
Como calcular se há ou não direito ao programa:
Só se justifica a presença desses nomes do programa caso a renda per
capita da família for menor que R$ 154,00 para famílias onde só residem
adultos ou de R$ 70,00 a R$ 154,00 para famílias onde há crianças. Esse
cálculo geralmente é feito pela coordenação do programa.
Para verificar se a família do idoso ou
da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa
devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que
compõem a família.
Como família deve ser considerado o
conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo solicitante
(pessoa idosa ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os
pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros;
filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
O valor total dos rendimentos, chamado
de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes
da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o
requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais
critérios.
Na forma da Lei n.º 10.836/2004 e do
Decreto 5.749/2006, o “Bolsa Família” é um programa de transferência
direta de renda, mediante condicionalidades, que beneficia famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza.
Condutas fraudulentas são vedadas por
lei, podendo os que as praticam incorrer, pelo menos, em dois tipos
distintos de crime: falsidade ideológica e estelionato qualificado –
claro que, dependendo da situação fática, podem ocorrer outros crimes em
relação à percepção ilegal do “Bolsa Família”, tais como falsidade de
documento público ou particular, formação de quadrilha, etc.
Há falsidade ideológica quando se omite
em documento público ou particular declaração que nele devia constar, ou
quando nele se insere declaração falsa ou diversa da que deveria ser
escrita, visando alterar verdade sobre fato jurídico relevante (art. 299
do Código Penal).
Há estelionato qualificado quando se
obtém a vantagem ilícita por meio fraudulento em detrimento de entidade
de direito público (artigo 171, § 3º, do Código Penal), o que ocorre
quando o candidato ao “Bolsa Família”, após falsear os dados do
cadastro, efetivamente percebe do poder público os valores do benefício.
Prefeitos e coordenadores do programa
são igualmente responsabilizados por ato de improbidade e até formação
de quadrilha quando os crimes são deliberados. Alguém que não precisa só
recebe com conivência dos órgão de controle do município.
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