"Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão (...) e os provedores de aplicação que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais ou que privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou ainda por empresas integrantes de seu grupo econômico", diz o texto publicado na noite desta quarta-feira, 11.
A decisão está baseada na neutralidade da rede - princípio central do Marco Civil da Internet que diz que todos os pacotes de dados dos usuários deverão ser tratados pelas operadoras da mesma forma, não importando se são, por exemplo, uma mensagem do WhatsApp ou um vídeo no YouTube. O texto ainda argumenta, em aceno à polêmica recente da franquia de dados na banda larga fixa, que as "ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa".
Exceções
O decreto de regulamentação do MCI também definiu as exceções à neutralidade da rede. O princípio só poderá ser ferido em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço - este último, uma das formas mais utilizadas por hackers para derrubar um site na internet - ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes.
A regulamentação chega pouco mais de dois anos após a aprovação do Marco Civil da Internet no Senado, em 23 de abril de 2014. De lá para cá, quatro consultas públicas - uma pela Agência Nacional de Telecomunicações, uma pelo CGI.br e duas pelo Ministério da Justiça - foram feitas para se chegar a um consenso sobre as regras.Do JC
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