Atualmente,
para abastecer o veículo, o consumidor precisa pesquisar bastante o
melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os frequentes
aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude
costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os
valores são apresentados nos painéis dos postos de combustível. Essa
dificuldade deve acabar em breve, já que um projeto de lei de autoria do
deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado pela Assembleia Legislativa de
Pernambuco, vai determinar a ordem de exibição do preço dos combustíveis
nos 1.350* postos do Estado a partir de junho.
"O objetivo da proposta é evitar que o
consumidor se confunda ao visualizar o valor do produto, evitando
transtornos para os clientes na hora do abastecimento. A padronização
vai oferecer informações de forma ordenada, facilitando a identificação
do combustível do seu interesse e o respectivo preço, além de favorecer a
rápida comparação entre os preços praticados pelos outros
estabelecimentos", explica o deputado.
De acordo com o texto da lei, a exibição
do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum,
Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium
e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado;
Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o
subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90
dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder
Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às
sanções que vão de multa até intervenção administrativa.Do JC
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