sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Projeto de lei prevê multa de R$ 3.830 para pedestre que bloquear trânsito sem autorização


Segundo o texto do projeto de lei, será aplicado o dobro da multa caso haja reincidência no período de um ano e a multa / Sérgio Bernardo/JC Imagem

JC 

Um projeto de lei de autoria do senador Pedro Chaves (PSC) prevê aplicação multa de R$ 3.830,80 para pedestres que interromperem, restringirem ou perturbarem a circulação do trânsito sem prévia autorização dos órgãos competentes. Para os orgazanidores, a multa seria três vezes maior. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o texto do projeto de lei, será aplicado o dobro da multa caso haja reincidência no período de um ano e a multa é aplicável a pessoas físicas e jurídicas. No ano passado, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) havia vetado um dispositivo com o mesmo objetivo inserido na Medida Provisória nº 699, que estabelecia penalidades para quem utilizasse veículos para bloquear rodovias, visando coibir protestos de caminhoneiros.

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