O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou José Luiz Datena e o Grupo Bandeirantes a uma indenização de R$ 60 mil por danos morais a um homem que foi acusado, no ar, de ter cometido estupro.
Segundo a ação, Marco Aurélio de Paula teve imagem e nome divulgados no programa ‘Brasil Urgente’, atribuindo-lhe culpa pelo crime de estupro.
Foi aberto um inquérito policial contra o suspeito na época, mas a polícia chegou à conclusão de que ele era inocente.
Segundo o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, Datena abusou do direito de expressão usando uma narrativa sensacionalista com o objetivo de denegrir a imagem do homem para aumentar a sua audiência.
Ainda de acordo com o ministro, a reportagem limitou-se a ouvir declarações vagas da suposta vítima e do delegado de polícia que, inclusive que não aduz a qualquer prova.
“À época, ele não passava de mero acusado sendo, ao final da investigação, absolvido. É evidente que a reportagem transbordou os limites do exercício regular do direito de imprensa”, completa.
MaisPB
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