Um vigilante foi preso nesta quarta-feira (26), em Natal, suspeito de ter assassinado a própria mulher. O caso chamou a atenção em razão de a mulher estar viva e ainda morar com ele. O mandado de prisão preventiva foi cumprido por policiais civis da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A mulher disse que desconhece a denúncia, apesar de admitir ter tido uma briga com o marido há dois anos, e que a relação do casal é "ótima".
Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o homem, na verdade, foi preso por "tentativa de homicídio", ou melhor, "tentativa de feminicídio", no caso. E, como ambas as situações levam o acusado a júri popular, por se tratar de crimes contra a vida, a tipologia é a mesma.
O suspeito de feminicídio foi levado para a Central de Flagrantes da Delegacia de Plantão da Zona Sul da cidade, onde permanece detido.
O TJ acredita que, possivelmente, houve uma falha de comunicação por parte dos policiais que, ao comunicarem ao suspeito o motivo da prisão, devem ter dito que ele estava sendo detido por um crime de feminicídio, como se ele tivesse sido consumado, e não pela tentativa.
O G1 consultou o site do Tribunal de Justiça do RN e encontrou o processo. De fato, o vigilante responde a um crime de feminicídio, no qual o nome da mulher dele realmente aparece como vítima. A questão é que na consulta online não aparece em nenhum momento o termo feminicídio tentado, ou seja, não há menção de que a morte não se consumou.
No processo, inclusive, consta o mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Natal. Porém, na consulta online não há informações de como o crime teria acontecido. Há apenas a referência ao artigo 121 do código penal, que é o crime de matar alguém, com referência ao crime de feminicídio, pela condição de a vítima ser mulher.
O G1 ainda questionou a razão de, na página on line das consultas processuais, não aparecer a tipologia 'feminicídio tentado', ao invés de apenas 'feminicídio', como o que consta no momento, mas a assessoria do TJ não soube explicar.
Sobre a prisão, o TJ disse que o homem deve permanecer detido até ser julgado, uma vez que a prisão preventiva, seja ela por motivo de feminicídio tentado ou consumado, foi legal. "Uma possibilidade de a mulher tentar reverter a situação da prisão, é ela constituir um advogado e procurar o Ministério Público para convencer a acusação de que o marido não tentou matá-la. Mas, isto é apenas uma possibilidade", ressaltou a assessoria do Tribunal.
Voz de prisão
O vigilante disse que foi preso por volta das 18h desta quarta (26), quando estava saindo do trabalho. "Cinco agentes e um delegado me deram voz de prisão. Eu, sem saber de nada, só obedeci. Fui levado para fazer exame de corpo de delito no Itep, depois fui levado para a DHPP e em seguida trazido aqui, para a delegacia. Consta que eu estava foragido desde o dia 5 de junho", relatou.
Ainda de acordo com o vigilante, ele e a mulher convivem há 7 anos e têm uma filha de 1 ano e 7 meses. "Estou aqui, preso, ainda sem saber o que fazer. Minha esposa esteve aqui na delegacia e também não sabe o que fazer", acrescentou.
O único problema que o vigilante diz ter tido com a esposa foi uma briga há dois anos, quando ele chegou a responder pelo crime de Maria da Penha. "Foi briga de casal. Cheguei a cumprir uma medida protetiva, e que já foi resolvida e o caso arquivado", afirma.
'Vivemos bem, graças a Deus'
A esposa, que é apontada como a vítima do feminicídio. Ela disse que até agora não entende o que aconteceu. "Sobre a briga que tivemos há 2 anos, é um caso que já havíamos dado como encerado. Foi uma briga de casal que já havíamos resolvido. Mas, pelo crime de feminicídio, isso não é justo. A prova é que estou aqui, viva", disse a mulher. G1 RN
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