terça-feira, 30 de agosto de 2022

Justiça Eleitoral nega dois pedidos de candidatura a deputado estadual pelo Republicanos em Pernambuco

 

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fica na Avenida Agamenon Magalhães, no Recife — Foto: Pedro Alves/g1

O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE) negou, nesta segunda (29), dois pedidos de candidaturas a deputado estadual pelo Republicanos. Estes são os primeiros casos de indeferimento após impugnação pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 19 de agosto, o TRE de Pernambuco recebeu 19 ações de pedido de impugnação de registros de candidaturas para as eleições de 2022. Eles foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Essas solicitações serrão julgadas até o dia 12 de setembro.

De acordo com o TRE, o primeiro candidato a ter o registro indeferido foi Glauco Matias de Souza, que, nas urnas, utilizaria o nome "Glauco de Maria". Estas são as primeiras eleições das quais ele participa.

O tribunal informou que, contra ele, há uma decisão de demissão dos quadros do Tribunal de Justiça (TJPE) após um processo administrativo constatar irregularidades na atuação do então servidor.

O nome de Glauco estava na lista de pedidos de impugnação enviada pelo Ministério Público Eleitoral ao TRE de Pernambuco.

A decisão foi tomada de forma unânime, em plenária, pelos desembargadores do TRE. A corte seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, que acolheu o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral.

Os argumentos utilizados foram de que o candidato é inelegível por oito anos em razão da sua demissão, que ocorreu em fevereiro de 2017. Portanto, há cinco anos e seis meses.

O segundo candidato indeferido foi José Humberto da Silva, também do Republicanos. A decisão, nesse caso, ocorreu porque ele não estava quite com a prestação de contas das eleições de 2020, quando concorreu ao cargo de vereador do Recife 

Por causa das pendências na eleição municipal, ele não poderá se candidatar neste ano. Assim como no outro caso, é possível recorrer ao TSE.

O TRE também negou o pedido de registro por unanimidade. O relator também foi o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho.

O g1 tentou contato com os dois candidatos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.G1 PE

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