Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
Já estão em vigor alguns prazos do Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024. A partir de agora, os nomes dos candidatos que forem oficializados nas convenções, que terminam no próximo dia 5 de agosto, deverão constar nas pesquisas de intenção de voto.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa, também, que até o dia 1º de novembro, os processos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e os mandados de segurança.
As polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares, também, até 1º de novembro.
Segundo o TSE, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, os candidatos não poderão atuar como juiz eleitoral, juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório (nos processos relativos às Eleições 2024) cônjuge, companheira ou companheiro e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição do pleito.Diário de PE
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